FAP 2027: confira o índice da sua empresa e o prazo para contestação

Todos os anos, as empresas têm a oportunidade de revisar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e identificar possíveis inconsistências que podem impactar diretamente os encargos previdenciários incidentes sobre a folha de pagamento.

O FAP 2027 já está disponível para consulta e será aplicado de janeiro a dezembro de 2027. Por isso, a análise antecipada do índice é fundamental para evitar recolhimentos indevidos e identificar oportunidades de redução de custos.

 

O que é o FAP e como ele impacta sua empresa?

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador que ajusta a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), contribuição previdenciária destinada ao financiamento de benefícios decorrentes de acidentes e doenças ocupacionais.

Entenda como funciona:

  • Alíquota do RAT: varia entre 1%, 2% e 3% sobre a folha de pagamento, conforme o grau de risco da atividade econômica.
  • Índice do FAP: varia de 0,5000 a 2,0000, podendo reduzir a contribuição pela metade ou dobrar seu valor.
  • Cálculo do FAP 2027: considera dados de acidentalidade e benefícios previdenciários relativos ao período de 2024 e 2025, conforme os critérios legais aplicáveis e a comparação com empresas da mesma atividade econômica.

Na prática, o FAP pode representar uma diferença significativa nos custos previdenciários da empresa.

 

Por que revisar o FAP 2027?

Considere uma empresa com folha de pagamento mensal de R$ 1 milhão e RAT de 3%.

Dependendo do FAP aplicado, a contribuição poderá variar de R$ 15 mil a R$ 60 mil mensais, uma diferença de R$ 45 mil por mês, equivalente a R$ 540 mil por ano.

Além do impacto financeiro, os dados utilizados no cálculo do FAP podem apresentar inconsistências, como:

  • Benefícios previdenciários indevidamente atribuídos à empresa;
  • Afastamentos sem nexo ocupacional computados incorretamente;
  • Acidentes de trajeto considerados indevidamente no cálculo;
  • Divergências cadastrais ou informações incorretas sobre vínculos empregatícios.

A identificação dessas inconsistências pode fundamentar a contestação administrativa do índice e evitar custos previdenciários indevidos.

 

Qual é o prazo para contestar o FAP 2027?

O prazo para contestação do FAP 2027 vai de 1º a 30 de novembro de 2026.

Nesse período, as empresas poderão analisar os dados utilizados no cálculo, reunir a documentação comprobatória e apresentar contestação administrativa fundamentada, observados os critérios e procedimentos aplicáveis.

Como o índice produzirá efeitos durante todo o ano de 2027, a revisão antecipada é essencial para identificar possíveis erros e avaliar a viabilidade da contestação dentro do prazo legal.

 

Como o Lavez Coutinho pode ajudar na revisão do FAP 2027?

A equipe de Direito Previdenciário Corporativo do Lavez Coutinho oferece assessoria especializada para empresas que desejam revisar o FAP e avaliar possíveis inconsistências no cálculo.

Nossa atuação contempla:

  • Análise técnica do FAP: revisão dos elementos e dados utilizados no cálculo do índice;
  • Identificação de inconsistências: avaliação de benefícios previdenciários e registros indevidamente computados;
  • Contestação administrativa: elaboração e protocolo de impugnações fundamentadas dentro do prazo;
  • Acompanhamento estratégico: monitoramento do procedimento e orientação sobre as medidas cabíveis.

 

Sua empresa já conferiu o FAP 2027?

O prazo para contestação termina em 30 de novembro de 2026. Entre em contato com nossa equipe e avalie se o índice atribuído à sua empresa está correto.


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