Todos os anos, as empresas têm a oportunidade de revisar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e identificar possíveis inconsistências que podem impactar diretamente os encargos previdenciários incidentes sobre a folha de pagamento.
O FAP 2027 já está disponível para consulta e será aplicado de janeiro a dezembro de 2027. Por isso, a análise antecipada do índice é fundamental para evitar recolhimentos indevidos e identificar oportunidades de redução de custos.
O que é o FAP e como ele impacta sua empresa?
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador que ajusta a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), contribuição previdenciária destinada ao financiamento de benefícios decorrentes de acidentes e doenças ocupacionais.
Entenda como funciona:
- Alíquota do RAT: varia entre 1%, 2% e 3% sobre a folha de pagamento, conforme o grau de risco da atividade econômica.
- Índice do FAP: varia de 0,5000 a 2,0000, podendo reduzir a contribuição pela metade ou dobrar seu valor.
- Cálculo do FAP 2027: considera dados de acidentalidade e benefícios previdenciários relativos ao período de 2024 e 2025, conforme os critérios legais aplicáveis e a comparação com empresas da mesma atividade econômica.
Na prática, o FAP pode representar uma diferença significativa nos custos previdenciários da empresa.
Por que revisar o FAP 2027?
Considere uma empresa com folha de pagamento mensal de R$ 1 milhão e RAT de 3%.
Dependendo do FAP aplicado, a contribuição poderá variar de R$ 15 mil a R$ 60 mil mensais, uma diferença de R$ 45 mil por mês, equivalente a R$ 540 mil por ano.
Além do impacto financeiro, os dados utilizados no cálculo do FAP podem apresentar inconsistências, como:
- Benefícios previdenciários indevidamente atribuídos à empresa;
- Afastamentos sem nexo ocupacional computados incorretamente;
- Acidentes de trajeto considerados indevidamente no cálculo;
- Divergências cadastrais ou informações incorretas sobre vínculos empregatícios.
A identificação dessas inconsistências pode fundamentar a contestação administrativa do índice e evitar custos previdenciários indevidos.
Qual é o prazo para contestar o FAP 2027?
O prazo para contestação do FAP 2027 vai de 1º a 30 de novembro de 2026.
Nesse período, as empresas poderão analisar os dados utilizados no cálculo, reunir a documentação comprobatória e apresentar contestação administrativa fundamentada, observados os critérios e procedimentos aplicáveis.
Como o índice produzirá efeitos durante todo o ano de 2027, a revisão antecipada é essencial para identificar possíveis erros e avaliar a viabilidade da contestação dentro do prazo legal.
Como o Lavez Coutinho pode ajudar na revisão do FAP 2027?
A equipe de Direito Previdenciário Corporativo do Lavez Coutinho oferece assessoria especializada para empresas que desejam revisar o FAP e avaliar possíveis inconsistências no cálculo.
Nossa atuação contempla:
- Análise técnica do FAP: revisão dos elementos e dados utilizados no cálculo do índice;
- Identificação de inconsistências: avaliação de benefícios previdenciários e registros indevidamente computados;
- Contestação administrativa: elaboração e protocolo de impugnações fundamentadas dentro do prazo;
- Acompanhamento estratégico: monitoramento do procedimento e orientação sobre as medidas cabíveis.
Sua empresa já conferiu o FAP 2027?
O prazo para contestação termina em 30 de novembro de 2026. Entre em contato com nossa equipe e avalie se o índice atribuído à sua empresa está correto.
Leia também:
Arthur Pitman comenta impactos do julgamento do STF contra adicional de ICMS sobre serviço essencial