A contestação do FAP 2027 poderá ser apresentada entre 1º e 30 de novembro de 2026. Nesse período, as empresas terão a oportunidade de questionar inconsistências nos dados utilizados para calcular o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice que pode aumentar ou reduzir os encargos previdenciários incidentes sobre a folha de salários durante todo o ano de 2027.
Os índices foram disponibilizados em 30 de setembro de 2026, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026, e consideram informações relativas aos anos de 2024 e 2025.
A revisão antecipada é importante porque a identificação de divergências, a reunião de documentos e a elaboração de uma contestação fundamentada podem exigir a participação de diferentes áreas da empresa.
O que é o FAP e como ele impacta os custos previdenciários?
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000 e incide sobre a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), estabelecida em 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade econômica.
O índice considera o histórico de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, com base em indicadores de frequência, gravidade e custo.
Na prática, o FAP pode reduzir pela metade ou dobrar a alíquota do RAT. Por isso, eventuais inconsistências em seu cálculo podem representar custos previdenciários adicionais ao longo de todo o exercício de 2027.
Qual é o prazo para contestar o FAP 2027?
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026, o prazo para apresentação da contestação administrativa será de 1º a 30 de novembro de 2026.
Confira o calendário:
- 2024 e 2025: período-base utilizado no cálculo do índice;
- 30/09/2026: divulgação dos índices e dos elementos de cálculo;
- 01 a 30/11/2026: período para apresentação da contestação administrativa;
- 2027: vigência do FAP divulgado.
A contestação deverá ser apresentada exclusivamente por meio eletrônico, no sistema disponibilizado pela Previdência Social.
Quais informações devem ser verificadas antes da contestação?
A análise deve começar pela consulta ao índice atribuído a cada estabelecimento e à respectiva memória de cálculo.
Entre os principais elementos que podem ser objeto de conferência estão:
- Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT): verificação dos registros considerados no cálculo;
- Benefícios previdenciários: conferência dos benefícios vinculados ao estabelecimento;
- Massa salarial: análise dos valores utilizados na apuração;
- Número médio de vínculos: comparação com os registros da empresa;
- Taxa média de rotatividade: verificação dos dados de admissões, desligamentos e vínculos.
A identificação de divergências deve ser acompanhada da documentação correspondente, observados os requisitos previstos na regulamentação.
Por que as empresas devem iniciar a revisão do FAP na primeira semana de novembro?
Embora o prazo de contestação seja de 30 dias, a análise pode demandar tempo significativo.
A conferência dos dados frequentemente envolve informações de Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Saúde e Segurança do Trabalho e Jurídico, além do cruzamento de registros internos com os elementos disponibilizados pela Previdência Social.
Iniciar a revisão nos primeiros dias de novembro permite identificar possíveis inconsistências, reunir documentos e avaliar a necessidade de apresentação de uma contestação devidamente fundamentada.
Deixar a análise para os últimos dias pode comprometer a preparação do pedido e aumentar o risco de perda do prazo administrativo.
A apresentação da contestação suspende a aplicação do FAP 2027?
Não. Conforme a regulamentação aplicável ao período, a contestação administrativa não possui efeito suspensivo automático.
Assim, o índice divulgado permanece aplicável enquanto não houver eventual revisão, sem prejuízo da análise das medidas jurídicas cabíveis em situações específicas.
Esse aspecto reforça a importância de avaliar antecipadamente os possíveis impactos financeiros do FAP atribuído à empresa.
Como o Lavez Coutinho pode auxiliar na revisão do FAP 2027?
A revisão do FAP exige uma análise integrada dos dados previdenciários, dos registros de acidentes e afastamentos e das informações utilizadas no cálculo do índice.
O Lavez Coutinho acompanha as questões jurídicas relacionadas ao Fator Acidentário de Prevenção e pode auxiliar as empresas na avaliação de inconsistências, na análise dos impactos financeiros e na definição das medidas administrativas e judiciais cabíveis, conforme as particularidades de cada caso.
O prazo para contestar o FAP 2027 termina em 30 de novembro de 2026. Antecipar a revisão é uma medida importante para evitar que eventuais divergências no cálculo repercutam sobre os encargos previdenciários do próximo ano.
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