A 1ª Seção do STJ suspendeu o julgamento do Tema 1.373, que discute se o IPI não recuperável, incidente na compra de mercadorias industrializadas para revenda, deve compor a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou contra o contribuinte, entendendo que o IPI que não pode ser compensado pelo adquirente não integra a base dos créditos.
O ministro Paulo Sérgio Domingues pediu vista, suspendendo o julgamento. O tema ainda não tem precedentes na 1ª Turma e é relevante para o comércio, por impactar o custo de aquisição e a apuração de créditos.
Nossa equipe acompanha o caso e está à disposição para avaliar impactos e estratégias relacionadas à recuperação de créditos e mitigação de riscos.
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