A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou, para o dia 19 de agosto de 2025, o julgamento do AREsp 2.863.081/RS, que trata da possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS sobre produtos intermediários.
A controvérsia envolve a definição dos limites do conceito de insumo na sistemática não cumulativa do imposto estadual, tema que tem gerado posições divergentes nos tribunais e grande interesse dos contribuintes com atividade industrial ou agroindustrial.
A definição do STJ poderá influenciar diretamente a amplitude do direito ao crédito e impactar autuações fiscais em curso, bem como a viabilidade de pedidos de restituição ou compensação.
Nossa equipe acompanhará o julgamento e permanece à disposição para avaliar os reflexos do caso em operações similares de nossos clientes.
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