STJ fixa três teses tributárias favoráveis aos contribuintes

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três importantes teses repetitivas com efeitos favoráveis aos contribuintes. As decisões tratam de temas relevantes para pessoas físicas e jurídicas, com potencial de impactar diretamente a apuração de tributos federais, o planejamento tributário e a condução de litígios fiscais.

A seguir, destacamos os principais pontos definidos pelo Tribunal:

Tema 1.224 – Dedução no IRPF para previdência complementar

O STJ reconheceu a possibilidade de dedução das contribuições extraordinárias destinadas a entidades fechadas de previdência complementar na base de cálculo do IRPF. A dedução deve respeitar o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, reforçando a segurança jurídica para contribuintes que realizam aportes adicionais.

 

Tema 1.317 – Honorários em programas de regularização fiscal

Segundo a tese fixada, a desistência ou renúncia apresentada para adesão a programas de regularização fiscal, quando esses programas já contemplam honorários, não gera nova condenação em honorários no encerramento dos embargos à execução.
A decisão reduz riscos de litígios e reforça a previsibilidade nos acordos de transação tributária.

Tema 1.319 – Dedutibilidade dos juros sobre capital próprio (JCP)

O Tribunal afirmou que os juros sobre capital próprio (JCP) podem ser deduzidos do IRPJ e da CSLL, mesmo quando apurados em exercício anterior à deliberação assemblear que os aprovou.
A tese consolida entendimento relevante para empresas que utilizam o JCP como instrumento de planejamento societário e tributário.

Nossa equipe acompanha de perto os desdobramentos dessas decisões e está à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar os impactos práticos.


Leia também: 

2ª Turma do STJ autoriza créditos de ICMS sobre produtos intermediários