O STJ uniformizará tese sobre ágio interno, ao levar à 1ª Seção a discussão sobre a validade da amortização do ágio interno gerado em operações societárias realizadas antes da Lei nº 12.973/2014, especialmente quando estruturadas por meio de empresas-veículo.
O Ministro Benedito Gonçalves admitiu os Embargos de Divergência no EResp nº 2.152.642, reconhecendo a divergência entre a 1ª e a 2ª Turmas do Tribunal quanto à matéria.
De um lado, a 1ª Turma entende que, na ausência de vedação legal expressa à época, não se pode desconsiderar as operações sem demonstração concreta de simulação ou ausência de propósito negocial. De outro, a 2ª Turma adota posição mais restritiva, afastando o uso dessas estruturas.
A decisão que confirmará como o STJ uniformizará tese sobre ágio interno será determinante para empresas que realizaram reorganizações societárias antes de 2014 e que ainda mantêm contingências relacionadas ao tema.
Nossa equipe acompanha de perto o julgamento e permanece à disposição para avaliar os possíveis impactos estratégicos.