No dia 02/09, a 1ª Seção do STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos – ainda sem número de tema – a controvérsia sobre a incidência de contribuição previdenciária e de contribuições de terceiros quando há exercício da opção de compra de ações em planos de Stock Options.
Com a afetação, foi determinada a suspensão da tramitação dos processos que tratam da mesma matéria e que já estejam em curso na 2ª instância.
Vale destacar que o STJ, em julgamento repetitivo anterior (Tema nº 1.226), em setembro de 2024, já havia definido a natureza mercantil das Stock Options da perspectiva da incidência do IRPF (ganho de capital), na revenda das ações adquiridas.
Diante desse cenário, e especialmente diante do risco de modulação dos efeitos da futura decisão, recomenda-se que os contribuintes avaliem a propositura de ação judicial própria para resguardar seus direitos.
Nossa equipe está à disposição para definir a estratégia judicial mais adequada, bem como para esclarecimentos e consultas sobre o tema.
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