O STJ incluiu dois novos temas na sistemática de recursos repetitivos, voltados a discussões relevantes sobre execução fiscal e honorários em cumprimento de sentença.
O Tema 1.392 definirá se são devidos honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, quando houver rejeição total ou parcial da impugnação, nos termos do CPC/15. Os recursos originam-se de processos envolvendo o Estado de São Paulo, condenado ao pagamento de custas e honorários em tais hipóteses. A suspensão alcança apenas os recursos que tratem exclusivamente da matéria.
Já o Tema 1.393 discutirá a possibilidade de prosseguimento da execução fiscal contra o espólio ou sucessores quando o executado falece antes de ser citado. O caso tem origem em recursos do Município de Joinville/SC contra acórdãos que determinaram a extinção de execuções fiscais, à luz da Súmula 392 do STJ, que veda a substituição da CDA para alterar o sujeito passivo. O STJ determinou a suspensão dos processos em que haja recurso especial ou agravo em recurso especial pendente nas instâncias superiores.
Nossa equipe segue acompanhando a evolução dos julgamentos e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar eventuais impactos em processos sobre o tema em curso.
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