Ontem (30/07), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu dois recursos extraordinários como representativos de controvérsia, determinando sua remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O primeiro se deu no bojo do Tema 1.170 dos Recursos Repetitivos (REsp 2006644/MG), em que se discute a incidência da contribuição previdenciária patronal (CPP) sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado (API).
O segundo, por sua vez, se deu nos autos do Tema 1.245 dos Recursos Repetitivos (REsp 2054759/RS), onde se avalia o cabimento de ação rescisória para adequar decisões transitadas em julgado à modulação de efeitos fixada pelo STF no julgamento do Tema 69, relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Ambos os casos refletem discussões relevantes e que poderão ser reanalisadas pelo STF, revelando-se essencial o acompanhamento atento das próximas etapas e seus impactos nas ações individuais de cada contribuinte.
Nossa equipe acompanha de perto os desdobramentos e está à disposição para avaliar riscos, oportunidades e medidas relacionadas a essas discussões.
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