STF retomará julgamento sobre inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, nesta quarta-feira (21/10/2026), o julgamento do RE nº 592.616 (Tema 118 da repercussão geral), que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A controvérsia é um dos principais desdobramentos da chamada “Tese do Século” (Tema 69), na qual o STF reconheceu que o ICMS não integra as bases de cálculo dessas contribuições.

Tema 118 do STF: julgamento pode definir tributação do ISS pelo PIS e pela Cofins

O julgamento foi suspenso em agosto de 2024, com placar parcial de 4 votos a 2 favoráveis aos contribuintes.

Considerando a preservação dos votos proferidos por ministros já aposentados e os posicionamentos anteriormente manifestados em plenário virtual, o voto do ministro Luiz Fux poderá ser decisivo para o desfecho da controvérsia.

Embora ainda não tenha se pronunciado especificamente sobre a inclusão do ISS, o ministro votou pela exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins no julgamento do Tema 69.

Quais os possíveis impactos da exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins?

A definição do Tema 118 do STF poderá ter impactos relevantes para empresas prestadoras de serviços, especialmente quanto à apuração das contribuições e à possibilidade de recuperação de valores recolhidos anteriormente.

Os efeitos da decisão dependerão da tese fixada pelo Supremo e de eventual modulação de efeitos, que poderá estabelecer limites temporais para sua aplicação.

Nossa equipe acompanha os desdobramentos do julgamento e permanece à disposição para avaliar os possíveis impactos para as empresas, considerando o entendimento que vier a ser firmado pelo STF.


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