STF decide pela exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins

A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 21 de outubro de 2026, no julgamento do RE nº 592.616 (Tema 118 da repercussão geral). Por 6 votos a 5, a Corte decidiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não integra as bases de cálculo dessas contribuições.

A decisão estabelece um entendimento favorável às empresas prestadoras de serviços, com potencial impacto sobre a apuração tributária. No entanto, os efeitos temporais do julgamento ainda dependem de definição pelo STF, especialmente em relação aos valores recolhidos em períodos anteriores.

Por que o STF decidiu excluir o ISS das bases do PIS e da Cofins?

O julgamento do Tema 118 foi concluído com o voto de desempate do ministro Luiz Fux, que adotou o mesmo raciocínio aplicado pelo STF no Tema 69 da repercussão geral, referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Prevaleceu o entendimento de que o ISS não constitui receita própria das empresas prestadoras de serviços, uma vez que os valores correspondentes apenas transitam pela contabilidade dos contribuintes e são destinados aos cofres municipais.

Com isso, o STF reconheceu que o imposto municipal não deve compor as bases de cálculo dessas contribuições.

Quais são os impactos da decisão para as empresas prestadoras de serviços?

A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins pode representar uma redução dos valores devidos pelas empresas prestadoras de serviços, com possíveis reflexos sobre os custos tributários e o fluxo de caixa.

Entretanto, é necessário distinguir o entendimento jurídico firmado pelo STF de seus efeitos práticos para cada contribuinte.

A aplicação da tese deve considerar a situação tributária da empresa, os procedimentos de apuração adotados e os desdobramentos processuais do julgamento.

É possível recuperar PIS e Cofins pagos sobre o ISS em períodos anteriores?

A possibilidade de recuperação de valores recolhidos em períodos anteriores ainda depende da definição sobre os efeitos temporais da decisão.

No julgamento, os ministros decidiram que a eventual modulação dos efeitos será examinada em embargos de declaração.

Assim, embora a tese tenha sido definida em favor dos contribuintes, a extensão de seus efeitos sobre períodos anteriores permanece pendente de análise pelo STF.

Empresas interessadas em avaliar possíveis valores recolhidos a maior devem considerar essa pendência e as particularidades de sua situação tributária antes de adotar medidas.

Nossa equipe acompanha os desdobramentos do Tema 118 e permanece à disposição para avaliar os impactos financeiros e tributários da decisão e orientar sobre as medidas cabíveis para resguardar os direitos das empresas.


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