O ministro Alexandre de Moraes suspendeu todos os atos normativos que alteraram recentemente as alíquotas do IOF. A decisão acontece após a Presidência da República, por meio da AGU, ajuizar a ADC 96 no Supremo.
A medida alcança tanto os decretos presidenciais (12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025), que haviam promovido o aumento do tributo, quanto o decreto legislativo do Congresso Nacional (176/2025), que buscou suspender os atos presidenciais. Para Moraes, tanto o Executivo quanto o Legislativo parecem ter avançado as linhas da Constituição em seus respectivos atos.
Ainda, na decisão, o ministro designou uma audiência de conciliação para o próximo dia 15 de julho, na tentativa de buscar um consenso institucional e mitigar o ambiente de instabilidade.
A suspensão dos atos normativos vigora até que o Plenário da Corte decida sobre o mérito das ações. Até lá, os decretos que elevaram as alíquotas do IOF e o decreto legislativo que o sustou permanecem sem eficácia.
Nossa equipe continuará a acompanhar o desenrolar do embate e está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
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