O ministro Nunes Marques (STF) concedeu medida liminar nas ADIs nº 7.912 e 7.914 para prorrogar até 31/01/2026 o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025. A decisão será submetida ao referendo do Plenário do STF em sessão virtual prevista para o período de 13 a 24 de fevereiro de 2026.
Impactos da Lei nº 15.270/2025 na tributação de lucros e dividendos
A Lei nº 15.270/2025, que promoveu alterações relevantes nas regras do Imposto de Renda, condicionou a isenção do IR sobre lucros e dividendos apurados em 2025 à aprovação formal da respectiva distribuição até 31/12/2025. Na prática, as empresas disporiam de prazo inferior a um mês para atender a exigências típicas do direito societário.
Inviabilidade do prazo originalmente previsto
No entendimento do ministro, a antecipação desses procedimentos torna a obrigação praticamente inexequível, sobretudo para sociedades anônimas, que dependem do cumprimento de requisitos adicionais, como a publicação de informações financeiras e a observância dos prazos mínimos de convocação de assembleias.
Orientações da Receita Federal
O entendimento adotado também levou em consideração o conteúdo divulgado pela Receita Federal do Brasil, no formato de “Perguntas e Respostas”, com esclarecimentos sobre a Lei nº 15.270/2025 (confira aqui nosso material). O ministro destacou que a orientação da RFB quanto à possibilidade de utilização de balanços intermediários para fins de distribuição não afasta integralmente a controvérsia, uma vez que pode incentivar a tomada de decisões com base em dados contábeis ainda incompletos ou estimados, suscetíveis de gerar reflexos econômicos inconsistentes e potenciais impactos negativos para acionistas e demais agentes do mercado.
Efeitos práticos da decisão para empresas e acionistas
A decisão é relevante na medida em que confere mais tempo para que as empresas organizem a aprovação das distribuições e administrem os impactos operacionais decorrentes das novas regras. Ainda assim, diante do posicionamento da RFB e da pendência de apreciação pelo Plenário do STF, recomenda-se a adoção de postura cautelosa e o monitoramento contínuo do tema.
Nossa equipe permanece acompanhando os desdobramentos relacionados ao assunto e segue à disposição para esclarecimentos e consultas.
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