STF pauta julgamento sobre sub-rogação do Funrural em setembro

No início de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a constitucionalidade da sub-rogação do Funrural, hipótese em que o adquirente da produção rural (empresa ou cooperativa) é responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária dos produtores rurais pessoas físicas e segurados especiais, conforme o art. 30, IV, da Lei nº 8.212/91. O tema é objeto da ADI 4.395.

Embora o julgamento tenha sido concluído em sessão virtual em dezembro de 2022, o resultado final ainda não foi proclamado, mesmo após sucessivas inclusões em pauta. Esse cenário tem gerado relevante insegurança jurídica, diante das decisões divergentes nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

De grande impacto para o agronegócio, para adquirentes de produção e para a União, o julgamento foi novamente incluído na pauta do Plenário para 18/09/2025, quando se espera a fixação da tese definitiva com efeito vinculante.

Nossa equipe acompanha o tema e está à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar a estratégia mais adequada, inclusive judicialmente.


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