STF limita os juros municipais à Taxa Selic

O Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da adoção, pelos Municípios, de índices de correção monetária e juros de mora superiores à taxa Selic na atualização de seus créditos tributários ( Tema 1.217 da repercussão geral).

O caso concreto envolveu a legislação do Município de São Paulo, que previa a aplicação do IPCA como índice de correção monetária, cumulada com juros de mora de 1% ao mês. O STF entendeu que tal sistemática resulta em encargo superior ao permitido pela Constituição, violando os parâmetros fixados para a atualização de débitos tributários.

O entendimento reafirma orientação já consolidada pela Corte no Tema 1.062, em que se fixou a tese de que Estados e o Distrito Federal também não podem estabelecer índices de atualização superiores à Selic.

A decisão possui relevante impacto para contribuintes, sobretudo quanto à possibilidade de revisão de débitos em aberto e de repetição de indébito nos casos de exigência de encargos acima da taxa básica de juros da economia brasileira.

Nossa equipe acompanha o tema e permanece à disposição para analisar os impactos do julgamento, bem como avaliar eventuais medidas judiciais cabíveis.


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