STF julgará tributação do ato cooperativo

Entre os dias 22 e 29 de agosto de 2025, está previsto o julgamento pelo STF do Tema 536 da Repercussão Geral, que trata da incidência da Cofins, do PIS e da CSLL sobre os atos cooperativos próprios.

A Corte analisará a constitucionalidade da tributação de receitas provenientes de operações realizadas por cooperativos em benefício direto de seus associados, sem finalidade mercantil. Conceitualmente, esse tipo de operação recebe o nome “ato cooperativo próprio”.

Já reconhecida a repercussão geral do tema, o julgamento poderá impactar diretamente o regime de tributação de milhares cooperativas brasileiras no setor médico, agrícola, bancário, entre outros. O julgamento abre a oportunidade de se debater o que se entende por “receita” e “ato cooperativo” sob a perspectiva constitucional.

Nossa equipe acompanha de perto a evolução do caso e permanece à disposição para prestar esclarecimentos e avaliar possíveis impactos às cooperativas e demais interessados.


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