O STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.415 (ARE 1.370.843) e decidirá, de forma vinculante, se a contribuição previdenciária incide sobre os valores de vale-transporte e auxílio-alimentação pagos pelo empregador mediante desconto do empregado.
No caso concreto, o Relator, ministro André Mendonça, reconsiderou posição anterior e reconheceu que a controvérsia envolve a interpretação do conceito de “rendimentos do trabalho”, introduzido pela Emenda Constitucional nº 20/1998, seguindo a linha do voto divergente do ministro Dias Toffoli.
A decisão do STF terá efeito definitivo e vinculante, com impacto direto sobre a arrecadação da União, além de empresas e trabalhadores. O julgamento poderá ainda divergir do entendimento já firmado pelo STJ no Tema 1.174, que reconheceu a incidência da contribuição.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e está à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar a estratégia mais adequada, inclusive judicialmente.
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