STF julgará benefícios fiscais aplicáveis a defensivos agrícolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o dia 22/10/2025 (quarta-feira) o julgamento que analisará a constitucionalidade dos benefícios fiscais – que reduzem ou isentam a cobrança de ICMS e IPI – concedidos aos defensivos agrícolas.

A controvérsia, objeto da ADI 5553, de relatoria do ministro Edson Fachin, discute a compatibilidade desses incentivos com os princípios constitucionais aplicáveis ao sistema tributário.

O STF suspendeu o julgamento para a realização de audiência pública (já concluída) e decidirá se manterá tais benefícios fiscais no atual formato.

O tema é relevante para todo o setor agroindustrial e químico, podendo gerar reflexos sobre custos de produção, cadeias de fornecimento e políticas setoriais.

Nossa equipe segue acompanhando o tema e está à disposição para esclarecimentos e avaliação das alternativas mais adequadas diante do novo cenário.


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