STF decide sobre IOF e restabelece efeitos do Decreto nº 12.499/2025

O min. Alexandre de Moraes proferiu decisão monocrática nas ADIs 7827 e 7839 e na ADC 96, analisando conjuntamente os recentes embates sobre o IOF.

A decisão restabelece os efeitos do Decreto nº 12.499/2025 desde sua publicação (11/06/2025), mesmo após a suspensão liminar de 04/07.

O único ponto afastado diz respeito à incidência do IOF sobre operações de risco sacado ou forfait, por não se tratar de operação de crédito sujeita ao imposto.

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