Nesta sexta-feira (12/12), o STF iniciará o julgamento dos EDs no RE 1.420.691/SP (Tema 1262), que discutem a possibilidade de restituição administrativa do indébito reconhecido em Mandado de Segurança e a necessidade de observância do regime de precatórios previsto no art. 100 da CF.
No mérito, o STF já havia determinado que os contribuintes não podem restituir administrativamente o indébito reconhecido em MS, devendo submeter-se ao regime de precatórios.
Contudo, a decisão não esclareceu como esse entendimento se compatibiliza com as Súmulas 269 e 271, que limitam os efeitos patrimoniais do MS e vedam sua utilização como substitutivo de ação de cobrança.
Diante disso, os embargos buscam esclarecer essa lacuna, especialmente quanto ao alcance temporal dos efeitos financeiros: se restritos ao período posterior à impetração ou se ainda seria possível restituir valores anteriores.
O desfecho do julgamento poderá impactar diretamente a recuperação de créditos pelos contribuintes, podendo exigir o ajuizamento de ações ordinárias para alcançar períodos pretéritos.
Nossa equipe acompanha o julgamento e está à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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