O STF formou maioria para reconhecer a repercussão geral no RE nº 1.566.336 (Tema 1.445). O julgamento discutirá a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o 13º salário proporcional pago em razão de aviso prévio indenizado.
A controvérsia decorre de entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.170/STJ, sob o rito dos repetitivos, que concluiu pela incidência da contribuição, ao considerar que a parcela mantém natureza remuneratória.
O STF enfrentará a discussão sob perspectiva constitucional, especialmente à luz do art. 195, I, “a”, da CF, para definir se o 13º proporcional relativo a período sem prestação de serviços pode integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
A definição da tese terá impacto direto na folha de pagamento das empresas, com potencial reflexo sobre recolhimentos pretéritos e futuros.
Nossa equipe acompanha o julgamento e permanece à disposição para análise estratégica do tema e eventual avaliação de medidas judiciais cabíveis.
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