RFB e CGIBS disponibilizam opção pelo regime específico de IBS e CBS para cooperativas

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS disponibilizaram o Roteiro da Opção pelo Regime Específico do IBS e da CBS para sociedades cooperativas. A adesão é facultativa e deverá ser formalizada até 31/10/2026 para produzir efeitos a partir de 01/01/2027.

Nesse regime, as alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas a zero em determinadas operações envolvendo cooperativas e seus associados, entre elas:

• fornecimento de bens ou serviços pelo associado à cooperativa da qual participa;
• fornecimento pela cooperativa a associado sujeito ao regime regular;
• operações entre cooperativas (singulares, centrais, federações e confederações);
• fornecimento de bem material por cooperativa de produção agropecuária a associado não sujeito ao regime regular, desde que anulados os créditos apropriados pela cooperativa.

Sem a adesão formal, a cooperativa permanecerá sujeita ao regime regular do IBS e da CBS. Para formalizar a adesão ao regime específico, será necessário cumprir duas etapas, nesta ordem, até 31/10/2026:

• registrar a opção no Portal de Serviços da Receita Federal; e
• entregar a relação de associados, com a identificação de cada um e a respectiva data de admissão.

A escolha poderá ser cancelada até a mesma data. Após esse prazo, a cooperativa que não tiver aderido deverá aguardar a próxima janela anual, entre setembro e outubro de 2027, com efeitos a partir de 2028.

A decisão exige análise prévia, pois, embora determinadas operações passem a ter alíquota zero, o enquadramento pode afetar o aproveitamento e a transferência de créditos de IBS e CBS, além das relações com associados, fornecedores e clientes.

Nossa equipe segue acompanhando as mudanças relacionadas à Reforma Tributária do Consumo e permanece à disposição para avaliar os impactos das novas regras para cada negócio.


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