Receita Federal define regras e prazos para implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro

A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.275/2025, que regulamenta a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), previsto na Reforma Tributária do Consumo.

O CIB integrará o Sinter e reunirá informações de imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, já inscritos em seus cadastros de origem, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), administrado pelo Incra, e os cadastros municipais de imóveis urbanos, com o objetivo de criar um inventário nacional unificado, atribuindo a cada imóvel um código identificador único (código CIB), válido em todo o território nacional.

Principais pontos:

Prazo de 12 meses para adoção obrigatória pelos cartórios de notas e registro.

Integração ao Sinter, com transmissão eletrônica das informações após cada ato.

Apuração do valor de referência dos imóveis, baseado em: análise de preços praticados no mercado imobiliário; informações enviadas pelas administrações tributárias dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União; informações prestadas pelos serviços registrais e notariais; e localização, tipologia, destinação e data, padrão e área de construção, entre outras características do bem imóvel.

A implementação do CIB traz consequências jurídicas, tributárias e operacionais relevantes para os contribuintes, uma vez que cada imóvel passa a ter um cadastro único padronizado.

Isso facilitará a rastreabilidade das operações e atribuições tributárias com bens imóveis, inclusive a aplicação do “redutor de ajuste” — instrumento essencial para a redução do IBS/CBS devido em operações de venda de imóveis, conforme previsto na Reforma Tributária do Consumo.

Nossa equipe acompanha o tema e está à disposição para esclarecer dúvidas.


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