STJ pauta para julgamento temas tributários relevantes

O STJ incluiu na pauta da sessão presencial de 12 de novembro, dentre outros, os Temas nºs 1.224, 1.312, 1.319 e 1.339, todos afetados sob o rito dos recursos repetitivos e que envolvem controvérsias de elevada repercussão econômica para contribuintes.

Abaixo, apresentamos um panorama dos temas em destaque:

  • Tema 1.224 (REsp 2.050.635/CE): discute a dedutibilidade de IRPF das contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits. Relator min. Benedito Gonçalves (REsp 2.051.367/PR, REsp 2.043.775/RS)
  • Tema 1.312 (REsp 2.151.904/RS): define se as contribuições PIS/Cofins compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido. Relator min. Paulo Sérgio Domingues (REsp 2.151.903/RS, REsp 2.151.907/RS)
  • Tema 1.319 (REsp 2.161.414/PR): trata da possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento. Relator min. Paulo Sérgio Domingues (REsp 2.162.629/PR, REsp 2.163.735/RS, REsp 2.162.248/RS)
  • Tema 1.339 (REsp 2.124.940/RS): decide se o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico do PIS/Cofins, tem direito à manutenção de créditos da aquisição de combustíveis, entre a data da entrada em vigor da LC 192/2022 até 31/12/2022 ou, subsidiariamente, até 22/09/2022, data final do prazo nonagesimal, contado da publicação da LC  194/2022. Relator min. Gurgel de Faria.

 

Nossa equipe tributária acompanhará os julgamentos e permanece à disposição para avaliar os efeitos concretos dessas teses no seu negócio.


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