A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou duas Portarias instituindo programas especiais de parcelamento de débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União, destinadas a Municípios, autarquias e fundações públicas municipais (Portaria nº 2.212/2025) e consórcios públicos (Portaria nº 2.213/2025).
Os programas permitem o pagamento em até 300 parcelas, contemplando débitos vencidos até agosto de 2025, inclusive aqueles decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias ou objeto de parcelamentos anteriores não quitados integralmente.
Além disso, dentre os benefícios, destaca-se a possibilidade de aplicação de juros de 0% ao ano, na hipótese de pagamento de 20% do débito consolidado, até março de 2027 e descontos em multas, encargos legais e honorários advocatícios.
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal Regularize, entre 1º de outubro de 2025 e 31 de agosto de 2026.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e permanece à disposição para eventuais esclarecimentos e consultas que se fizerem necessárias.
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