Imposto Seletivo 2027: MP nº 1.399/2026 define alíquotas e exige atenção das empresas

A Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, publicada em 04/11/2026, estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) para 2027, primeiro ano previsto para a cobrança do tributo no âmbito da Reforma Tributária.

A regulamentação afeta empresas que fabricam, importam ou extraem determinados produtos, incluindo veículos, embarcações, aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas e bens minerais. A medida também alcança concursos de prognósticos e fantasy sport.

Com previsão de produção de efeitos a partir de 02/02/2027, as novas regras exigem atenção aos prazos de implementação, à transição do IPI para o Imposto Seletivo e aos possíveis impactos sobre preços, margens e procedimentos fiscais.

 

O que muda com a MP nº 1.399/2026?

A medida define as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis aos produtos e às atividades abrangidos pela nova tributação.

Em linhas gerais, a regulamentação prevê a substituição da carga tributária atualmente exercida pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os mesmos produtos. A partir de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, ressalvados os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

Entre os principais pontos da MP estão as alíquotas diferenciadas por setor, os tratamentos específicos para determinadas operações e as regras relacionadas à importação e à apuração do tributo.

 

Quando o Imposto Seletivo começa a ser cobrado?

A MP nº 1.399/2026 prevê a produção de efeitos a partir de 02/02/2027, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, que exige o intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.

Para que as disposições possam ser aplicadas em 2027, a medida também depende de conversão em lei até 31/12/2026.

O acompanhamento da tramitação legislativa é, portanto, essencial para que as empresas possam planejar sua adequação à nova sistemática.

 

Quais são os impactos do Imposto Seletivo para as empresas?

A implementação do Imposto Seletivo poderá exigir ajustes nas rotinas tributárias e financeiras dos contribuintes, especialmente em relação à formação de preços, à avaliação de margens, à parametrização dos sistemas fiscais e às operações de importação.

As empresas dos setores abrangidos devem avaliar antecipadamente os possíveis efeitos das novas alíquotas sobre suas atividades, considerando as particularidades de cada operação e as regras de transição previstas.

 

Material exclusivo: conheça as principais regras do Imposto Seletivo para 2027

Para apoiar as empresas na compreensão da MP nº 1.399/2026, a equipe Tributária do Lavez Coutinho preparou um One Page exclusivo com uma análise objetiva das principais disposições da medida.

O material reúne:

  • Alíquotas do Imposto Seletivo por setor;
  • Prazos de implementação e regras de transição;
  • Tratamentos tributários específicos;
  • Pontos de atenção para operações de importação e adequação fiscal.

 

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O Lavez Coutinho acompanha de perto as movimentações dos Poderes Executivo e Legislativo relacionadas à regulamentação do Imposto Seletivo e permanece à disposição para avaliar os impactos das novas regras sobre as operações empresariais.