A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a Portaria SRE nº 52/2026, que determina a exclusão de diversas mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) a partir de 1º de fevereiro de 2027.
A mudança afeta empresas dos setores de produtos alimentícios, materiais de construção e eletroeletrônicos, que deverão revisar seus procedimentos fiscais, avaliar os impactos financeiros e preparar o levantamento dos estoques existentes em 31 de janeiro de 2027, quando aplicável.
A alteração exige atenção especialmente de atacadistas e varejistas, uma vez que modifica a forma de recolhimento do imposto e pode gerar oportunidades de aproveitamento de créditos relativos ao ICMS anteriormente recolhido por substituição tributária.
Quais produtos serão excluídos do ICMS-ST em São Paulo?
A Portaria SRE nº 52/2026 altera a Portaria CAT nº 68/2019, que relaciona as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo.
As exclusões abrangem três segmentos:
- Produtos alimentícios: determinados itens, como margarinas, cremes vegetais e tomates preparados ou conservados, observadas as descrições e apresentações previstas na legislação.
- Materiais de construção: revogação integral do Anexo XVII da Portaria CAT nº 68/2019, referente a materiais de construção e congêneres.
- Eletroeletrônicos: exclusão de mercadorias como aparelhos de barbear, secadores de cabelo e purificadores de água refrigerados, entre outros produtos especificados na norma.
A identificação das mercadorias abrangidas deve considerar suas descrições legais e classificações fiscais, evitando a aplicação indevida das novas regras a produtos que permaneçam sujeitos à substituição tributária.
O que muda com a exclusão de mercadorias da substituição tributária do ICMS?
No regime de ICMS-ST, o imposto relativo às operações subsequentes da cadeia de circulação é recolhido antecipadamente por um contribuinte responsável.
Com a exclusão de determinadas mercadorias desse sistema, a retenção antecipada deixa de ser exigida nas operações abrangidas pela alteração.
Na prática, atacadistas e varejistas passam a apurar o ICMS incidente sobre suas próprias operações, conforme as regras de débito e crédito aplicáveis ao respectivo regime tributário.
Essa mudança pode produzir efeitos sobre:
- Formação de preços: necessidade de reavaliar custos tributários e margens comerciais.
- Fluxo de caixa: alteração no momento de recolhimento do imposto e na dinâmica financeira das operações.
- Apuração fiscal: revisão das regras de tributação, dos cadastros de produtos e da parametrização dos sistemas.
- Gestão de estoques: identificação das mercadorias adquiridas com ICMS-ST antes da entrada em vigor das novas disposições.
Por isso, a adequação deve envolver não apenas a área tributária, mas também os setores fiscal, contábil, financeiro e de tecnologia das empresas.
Como funciona o levantamento de estoque para aproveitamento de créditos de ICMS-ST?
Um dos principais pontos de atenção é o estoque de mercadorias existente em 31 de janeiro de 2027, imediatamente antes da entrada em vigor das exclusões.
As empresas que pretendam aproveitar créditos ou valores compensáveis relativos ao ICMS anteriormente recolhido por substituição tributária deverão observar os procedimentos estabelecidos pela Portaria CAT nº 28/2020.
Para os contribuintes sujeitos ao Regime Periódico de Apuração (RPA), os créditos deverão ser apropriados em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme as regras aplicáveis.
Já os contribuintes que optarem por não aproveitar esses créditos ficam dispensados do levantamento do estoque para essa finalidade.
A correta identificação das mercadorias e a documentação dos valores envolvidos são essenciais para evitar inconsistências na apuração e no aproveitamento dos créditos.
Como as empresas devem se preparar para as mudanças no ICMS-ST em 2027?
A entrada em vigor das novas regras em 1º de fevereiro de 2027 exige planejamento antecipado.
Entre as principais providências recomendadas estão:
- Identificar as mercadorias excluídas, verificando as descrições e classificações fiscais previstas na Portaria SRE nº 52/2026.
- Revisar os procedimentos fiscais e a parametrização dos sistemas, adequando o tratamento tributário das operações.
- Avaliar os impactos sobre preços, margens e fluxo de caixa, considerando a nova sistemática de apuração do ICMS.
- Organizar o levantamento dos estoques em 31/01/2027, quando houver interesse no aproveitamento dos créditos.
- Verificar os procedimentos para apropriação dos créditos, observando as exigências da Portaria CAT nº 28/2020.
A preparação antecipada pode contribuir para uma transição mais segura, reduzir riscos de inconsistências fiscais e permitir a adequada avaliação dos efeitos financeiros da mudança.
Como o Lavez Coutinho pode auxiliar sua empresa?
A exclusão de mercadorias do regime de ICMS-ST em São Paulo representa uma alteração relevante na rotina tributária de empresas dos setores afetados.
Além da revisão das obrigações fiscais, a mudança exige atenção aos estoques, à formação de preços e às possibilidades de aproveitamento de créditos.
A equipe Tributária do Lavez Coutinho acompanha as alterações na legislação e está à disposição para avaliar os impactos das novas regras sobre as operações de cada empresa, apoiando a identificação de riscos e a definição das medidas necessárias para a adequação.