Governo institui o Programa Acredita Exportação com incentivos fiscais para exportadores

Foi publicada a Lei Complementar nº 216/2025, que institui o Programa Acredita Exportação, com foco na redução da carga tributária incidente sobre bens exportados, especialmente por micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. A norma também traz ajustes relevantes em regimes especiais voltados à exportação.

Esses são os destaques:

• Ampliação do Drawback Suspensão e do Recof para serviços

A nova lei altera o art. 12-A da Lei nº 11.945/2009 para permitir a suspensão de PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação na aquisição ou importação de serviços vinculados direta e exclusivamente à exportação ou associados à entrega no exterior de produtos resultantes da utilização por pessoa jurídica beneficiária, quando utilizados por empresas habilitadas nos regimes de Drawback Suspensão ou Recof.

A suspensão valerá por cinco anos a partir da publicação da LC nº 216/2025, mediante habilitação da empresa junto à RFB.

• Alterações no Reintegra

O Reintegra será extinto futuramente, condicionado à implementação da CBS e à extinção do PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação. Para empresas do Simples Nacional, a revisão ocorrerá em 2027.
A norma também prevê que as alíquotas do Reintegra, tradicionalmente diferenciadas por tipo de bem, poderão variar, também, conforme o porte da empresa exportadora, entre 0,1% e 3%.
Além disso, passa a ser permitido o aproveitamento ou a transferência de créditos relativos à devolução de resíduo tributário da exportação para empresas do Simples Nacional, o que antes era vedado pela LC nº 123/2006.

Nossa equipe segue acompanhando o tema e permanece à disposição para prestar esclarecimentos e apoio às empresas interessadas em aproveitar os benefícios do “Programa Acredita Exportação”.


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