STF exclui créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 843 e decidiu que os créditos presumidos de ICMS não integram as bases de cálculo do PIS e da Cofins.

Por maioria, prevaleceu o entendimento de que esses créditos não constituem receita ou faturamento das empresas. Com isso, o STF afastou a incidência das contribuições sobre os valores decorrentes desse tipo de incentivo fiscal.

O que o STF decidiu sobre os créditos presumidos de ICMS?

No julgamento do Tema 843, o STF fixou a tese de que é incompatível com a Constituição Federal a inclusão dos créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo do PIS e da Cofins.

A decisão é relevante para empresas beneficiárias de incentivos fiscais estaduais e encerra uma importante controvérsia sobre o tema.

É possível recuperar valores de PIS e Cofins?

O STF não definiu a modulação dos efeitos da decisão. Dessa forma, o julgamento poderá viabilizar, conforme as particularidades de cada caso, a recuperação de valores de PIS e Cofins indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.

Empresas que tenham incluído créditos presumidos de ICMS nas bases dessas contribuições devem avaliar os impactos da decisão e as medidas eventualmente cabíveis.

Nossa equipe acompanha os desdobramentos do Tema 843 do STF e permanece à disposição para analisar os efeitos da decisão para cada negócio.


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