Em 10/03/2026, a 1ª Seção do STJ decidiu analisar, sob o rito dos recursos repetitivos, a controvérsia sobre a inclusão dos créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL.
A Corte deverá definir se os incentivos fiscais concedidos pelos Estados podem ou não compor as bases de cálculo dos tributos federais em questão, tanto no período anterior quanto após a Lei nº 14.789/2023.
Com a afetação do tema como repetitivo, o STJ também determinou a suspensão dos processos que discutem a matéria em todo o país, inclusive aqueles em tramitação nos tribunais e no próprio STJ. A definição desse precedente poderá impactar empresas que utilizam incentivos fiscais de ICMS.
Nossa equipe acompanha os desdobramentos do tema e está à disposição para esclarecimentos e para avaliar eventuais medidas judiciais relacionadas à matéria.
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