Nosso sócio Rinaldo Braga concedeu entrevista ao Valor Econômico para comentar uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre faltas descontadas durante o aviso-prévio trabalhado.
Em julgamento considerado inédito em segunda instância, a 1ª Turma do TRF-3 reconheceu o direito de uma empresa de excluir da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, do Seguro de Acidente do Trabalho/Riscos Ambientais do Trabalho (SAT/RAT) e das contribuições destinadas a terceiros os valores correspondentes a ausências efetivamente descontadas da remuneração dos empregados.
Como a decisão do TRF-3 pode impactar as empresas?
Na reportagem, Rinaldo Braga, sócio do Lavez Coutinho, destaca que a legislação previdenciária já prevê a proporcionalidade do salário de contribuição nos casos de falta ao trabalho.
Segundo o advogado, a decisão pode ser especialmente relevante quando inconsistências na parametrização das rubricas da folha de pagamento ou nas informações do eSocial resultam na inclusão de valores descontados dos trabalhadores na base de cálculo dos encargos previdenciários.
O entendimento reforça a importância da revisão dos procedimentos de folha de pagamento e da correta apuração das contribuições, permitindo que as empresas identifiquem possíveis recolhimentos indevidos e avaliem seus impactos tributários.
A decisão ainda está sujeita a recurso, e sua aplicação deve considerar as particularidades de cada caso.
👉 Clique aqui e leia o artigo completo no Valor Econômico.
Leia também:
Raphael Lavez analisa impactos da Reforma Tributária nas SAFs