Nossa equipe realizou um levantamento das decisões do TJSP após a publicação do Convênio ICMS 109/2024 pelo Confaz, em outubro de 2024, e identificou uma mudança jurisprudencial importante: o Tribunal passou a reconhecer que a transferência de créditos de ICMS é facultativa.
Em entrevista exclusiva ao Jota, nosso sócio Arthur Pitman destacou que, caso o entendimento seja consolidado, empresas que concentram aquisições em centros de distribuição e operam em diferentes estados podem alcançar economias significativas.
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