A entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025 reacendeu o debate sobre a tributação de dividendos no Brasil, especialmente no que diz respeito aos seus efeitos sobre empresas optantes pelo Simples Nacional.
A nova legislação, ao instituir a incidência do Imposto de Renda sobre dividendos recebidos por pessoas físicas com rendimentos elevados, gerou dúvidas relevantes quanto à compatibilidade da norma com o regime jurídico diferenciado assegurado às micro e pequenas empresas.
Em entrevista ao Jornal Gazeta do Povo, nossos sócios Arthur Pitman e Raphael Lavez, analisam os principais impactos da nova legislação sob a ótica constitucional e econômica.
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