Em uma recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu tutela antecipada para garantir a manutenção da alíquota zero de IRPJ e CSLL para uma empresa do setor de eventos e turismo até março de 2027. A medida afasta os efeitos das alterações promovidas pela Lei nº 14.859/2024, especialmente o §12 do art. 4º, que previa o encerramento antecipado dos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
A principal controvérsia gira em torno da segurança jurídica e do direito adquirido à fruição do benefício fiscal estabelecido pela Lei nº 14.148/2021 (Lei do PERSE), que originalmente concedeu a alíquota zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL pelo prazo de 60 meses – ou seja, até março de 2027 – para empresas diretamente impactadas pela pandemia.
O argumento central da decisão é que a revogação antecipada do benefício fere o princípio da segurança jurídica e o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN), que protege isenções concedidas por prazo certo e sob condições específicas. O TRF3 também cita a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando a impossibilidade de revogação prematura de benefícios fiscais concedidos por prazo determinado.
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