O Governo de Minas Gerais implementou uma nova medida para facilitar a regularização fiscal. Com a publicação da Lei Estadual nº 25.144/2025, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 49.081/2025, foi instituída a transação tributária em Minas Gerais como instrumento de recuperação de créditos inscritos em Dívida Ativa do Estado.
A medida possibilita que contribuintes com pendências fiscais negociem seus débitos com condições mais vantajosas, incluindo descontos de até 70% sobre multas, juros e acréscimos legais.
Quem pode aderir à transação tributária em Minas Gerais?
Podem aderir contribuintes que possuam débitos tributários já inscritos em Dívida Ativa. A negociação busca proporcionar maior flexibilidade e viabilidade no pagamento, evitando ações judiciais e facilitando a regularização fiscal.
Principais condições e benefícios
Entre as condições previstas, destacam-se:
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Descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos legais.
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Pagamento à vista ou parcelamento em até 120 meses.
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Possibilidade de utilizar saldos credores e precatórios para quitação parcial, de acordo com regras específicas.
Essa flexibilização se alinha às tendências nacionais de estímulo à regularização fiscal, favorecendo tanto o Estado, que recupera créditos, quanto os contribuintes, que encontram meios menos onerosos para quitar suas obrigações.
Como aderir à transação tributária mineira
A adesão deve seguir as regras definidas no decreto regulamentador, que estabelece prazos, formas de requerimento e documentos necessários.
Por que essa medida é relevante para empresas e pessoas físicas?
Para empresas, a possibilidade de parcelamento longo e descontos significativos pode liberar fluxo de caixa e reduzir riscos de bloqueios judiciais. Já para pessoas físicas, é uma oportunidade de encerrar pendências fiscais e evitar a acumulação de encargos adicionais.
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