Fruto da conversão da Medida Provisória nº 1.185/23, a nova Lei entrou em vigor em 01/01/2024 e prevê que benefícios tributários, inclusive de ICMS, devem ser tributados pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Além disso, atendidas condições bastante restritivas, a União concederá um crédito fiscal correspondente a 25% da receita tributada, coincidindo com a alíquota de IRPJ devida sobre tais valores.
A Lei nº 14.789/23 contraria decisões judiciais recentes e pode vir a ser questionada no Poder Judiciário.
Preparamos um material destacando os principais pontos, que você pode conferir clicando aqui.