STJ decide que alteração de prática administrativa deve observar irretroatividade

Ao julgar caso de ICMS sobre subvenção advinda da conta de Desenvolvimento Energético, a 2ª Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que a alteração da prática reiterada da Administração Tributária de não cobrar o tributo permite a cobrança de tributo apenas sobre fatos geradores ocorridos após a modificação da orientação administrativa (AREsp 1.688.160/RS).

A conclusão se pautou na interpretação conjunta dos artigos 146 e 100 do CTN, que, segundo os ministros, tornam a prática reiterada, relativamente à não cobrança do tributo, uma norma tributária complementar cuja modificação, no sentido de o tributo passar a ser exigível, deve se sujeitar ao princípio da irretroatividade, sendo vedado, portanto, que a alteração de entendimento atinja fatos realizados sob a égide da norma complementar anterior.

Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessários.

Publicações Relacionadas