Decisão recente do STJ afeta a tributação sobre valores pagos a jovens aprendizes. O ministro Rogério Schietti, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, indicou que os Recursos Especiais (REsp) nº 2.191.694/SP, 2.191.630/SP, 2.191.505/PR e 2.191.479/SP, que tratam da não incidência de contribuições previdenciárias, serão julgados sob o rito dos recursos repetitivos.
Julgamento no STJ e Repercussão
O STF já definiu que a matéria é infraconstitucional (Tema 1.294), cabendo ao STJ a decisão final. A ministra Maria Thereza de Assis Moura será a relatora e decidirá sobre a afetação ao rito dos repetitivos.
Impacto para Empresas e Recuperação de Tributos
Empresas que contratam jovens aprendizes podem ter direito à recuperação de tributos pagos indevidamente. A modulação dos efeitos da decisão final pode ter como marco temporal a data da afetação aos repetitivos.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.