STJ julgará teto de 20 salários para outras contribuições parafiscais

No último dia 21/10, encerrou-se o julgamento virtual no qual o STJ afetou ao rito dos repetitivos a Controvérsia nº 737 – ainda sem número de Tema –, que discute a aplicação do teto de 20 salários-mínimos na base de cálculo das contribuições destinadas a entidades parafiscais fora do Sistema S tradicional, como INCRA, salário-educação, SENAR, SEST, SENAT, SEBRAE, entre outras.

A discussão decorre do Tema 1.079, que afastou o limite para o Sistema S tradicional (SESI, SENAI, SESC e SENAC) e, diante de novas controvérsias, o Tribunal avaliará se o mesmo entendimento deve ser estendido às contribuições de outras entidades.

Determinou-se também a suspensão nacional dos processos que tratem da matéria e estejam com recursos dirigidos ao STJ ou em tramitação na Corte.

Nossa equipe segue acompanhando o caso e permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.


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