STJ julgará repetitivo sobre a incidência de PIS/Cofins sobre SELIC

A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, decidiu por afetar à sistemática dos recursos repetitivos questão acerca da incidência do PIS e da COFINS sobre juros SELIC recebidos via repetição de indébito tributário e na devolução de depósitos judiciais ou pagamentos efetuados por clientes em atraso (REsp nº 2.068.697/RS, REsp nº 2.065.817/RJ e REsp nº 2.075.276/RS).

A controvérsia deriva e tem por premissa os fundamentos do julgamento do RE nº 1.063.187/SC (Tema nº 962 de Repercussão Geral), no qual o STF afastou a incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros SELIC, por entender que tais valores são mera recomposição do patrimônio, não se amoldando ao conceito de lucro, o que leva à conclusão de que também não compõem o conceito de receita para fins de incidência das contribuições.

De modo geral, os Tribunais Regionais Federais têm decidido favoravelmente aos contribuintes, afastando a tributação. Agora, com a decisão de afetação, é provável que o STJ sedimente o entendimento infraconstitucional a respeito do tema, no que se refere ao PIS e a Cofins.

Desse modo, em razão da afetação, bem como, para prevenir-se de eventual modulação dos efeitos da decisão, os contribuintes devem ficar atentos à propositura de ação própria, a fim de resguardarem seus direitos.

Nossa equipe está à disposição para auxiliá-los na melhor estratégia para endereçar o tema perante o Poder Judiciário, bem como para esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.

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