STJ julgará incidência de PIS/COFINS sobre a CPRB

A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, decidiu afetar à sistemática dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo nº 1.276) questão relativa à possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições sociais ao PIS/COFINS o montante da Contribuição Previdenciária Substitutiva incidente sobre a Receita Bruta (Recursos Especiais nº 2.123.906/SP, nº 2.123.904/SP e nº 2.123.902/SP).

Segundo o Ministro Relator Mauro Campbell Marques, a afetação averiguará a abrangência da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS, cumulativas e não-cumulativas, a fim de verificar se o valor destinado ao pagamento da CPRB pelo mesmo contribuinte pode delas ser excluído sob o pretexto de se tratar de mero ingresso de caixa não constitutivo de faturamento e/ou receita bruta.

Desse modo, em razão da afetação do tema, bem como, para prevenir-se de eventual modulação dos efeitos da decisão, os contribuintes devem ficar atentos à propositura de ação judicial própria, a fim de resguardarem seus direitos.

Nossa equipe está à disposição para auxiliá-los na melhor estratégia para endereçar o tema perante o Poder Judiciário, bem como para esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.

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