O STJ pautou para 13/08 o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.342 (REsp 2.191.479/SP e REsp 2.191.694/SP), que discutirá, de forma definitiva, a incidência de contribuições previdenciárias (CPP, RAT e Terceiros) sobre os valores pagos a jovens aprendizes contratados nos termos do art. 428 da CLT.
Como o STF já reconheceu o caráter infraconstitucional da controvérsia (Tema 1.294), caberá ao STJ firmar o entendimento vinculante sobre a matéria.
Diante da proximidade do julgamento e da possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, é importante que as empresas que mantêm aprendizes em sua folha avaliem desde já a propositura de medida judicial a fim de resguardarem seus direitos.
Nossa equipe acompanhará o julgamento e está à disposição para esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.
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