STJ julgará creditamento de PIS/Cofins sobre ICMS-ST

Recentemente, a 1ª Seção do STJ decidiu por afetar à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.231) questão relativa à possibilidade de creditamento, pelo substituído tributário, de PIS/Cofins sobre os valores de ICMS-ST embutido no valor das mercadorias (EREsp nº 1.959.571/RS, REsp nº 2.075.758/ES e REsp nº 2.072.621/SC).

No regime de substituição tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de toda a cadeia de consumo é do contribuinte substituto (p. ex., indústria). Nesse cenário, para o contribuinte substituído (p. ex., varejista), o valor relativo ao imposto pago de forma antecipada é embutido no próprio preço de aquisição da mercadoria.

Importa saber, nesse aspecto, se o custo de aquisição da mercadoria é o valor integral, considerando o ICMS-ST no preço, para fins de apuração do crédito de PIS/Cofins no regime não-cumulativo.

Desse modo, em razão da afetação, bem como, para prevenir-se de eventual modulação dos efeitos da decisão, os contribuintes devem ficar atentos à propositura de ação própria, a fim de resguardarem seus direitos.

Nossa equipe está à disposição para atendê-los em eventual propositura de ação judicial, esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.

Publicações Relacionadas