STJ julgará cabimento de rescisória para adequar modulação de efeitos do Tema 69

A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, decidiu por afetar à sistemática dos recursos repetitivos controvérsia acerca da admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos definida no Tema nº 69 de Repercussão Geral do STF (Controvérsia nº 580/STJ – REsp 2054759/RS e REsp 2066696/RS).

No Tema nº 69, o STF definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS, e modulou os efeitos da decisão a partir do dia 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até esta data.

A seu turno, a Fazenda Nacional propôs diversas ações rescisórias contra contribuintes que possuíam ações favoráveis transitadas em julgado, mas que haviam sido distribuídas após 15/03/2017.

Agora, STJ decidirá, de forma vinculante, se é cabível essa espécie de ação com a finalidade de adequar ações transitadas em julgado à modulação dos efeitos fixada.

Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.

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