STJ julga temas em desfavor dos contribuintes

Ontem (13/03), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) retomou e finalizou o julgamento de temas relevantes para os contribuintes, com os seguintes resultados:

  • Tema 1.079: entendeu-se que as contribuições devidas a terceiros não estão sujeitas ao teto de 20 salários-mínimos. A decisão foi modulada para resguardar os contribuintes que ajuizaram ação judicial ou protocolaram pedidos administrativos até a data de início do julgamento (25/10/2023) e que possuíam decisão (judicial ou administrativa) favorável.

 

  • Tema 986: entendeu-se que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS. A decisão foi modulada para resguardar os contribuintes que até 27/03/2017 tenham sido beneficiados com antecipações de tutela, desde que ainda vigentes.

 

  • Tema 1.170: entendeu-se as contribuições previdenciárias incidem sobre valores pagos ao empregado a título de 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Não houve modulação.

 

Considerando as nuances específicas de cada julgado, bem como as diferentes e inovadoras hipóteses de modulação lançadas pelo STJ, encontramo-nos à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.

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