STJ discute validade do IRRF em Serviços sem Transferência de Tecnologia

Em 07/08/2024, foi publicada decisão proferida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, na qual se manifestou favoravelmente à afetação, ao rito dos recursos repetitivos, de três recursos que discutem a ilegalidade da incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas para pagamento de serviços sem transferência de tecnologia, em casos contemplados em acordo de bitributação.

Na decisão, o ministro citou precedentes de ambas as turmas do STJ que entendem ser devido o IRRF na importação de tais serviços, na hipótese em que haja protocolo anexo ao tratado equiparando os pagamentos decorrentes desses serviços a royalties.

Os recursos foram distribuídos ao ministro Teodoro Silva Santos, a quem caberá a decisão de afetação. Além do despacho do ministro, a Fazenda Nacional e as recorrentes já se manifestaram favoravelmente em dois casos (Recursos Especiais nº 2.133.454/SP e nº 2.133.370/SP).

Em razão da iminência da afetação, as empresas que importem este tipo de serviço devem analisar a viabilidade de propositura de ação judicial própria, a fim de resguardar seu direito de possível modulação dos efeitos da decisão.

Nossa equipe está à disposição para colaborar nesse estudo e para sanar eventuais esclarecimentos ou consultas que se fizerem necessários.

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