STJ definirá natureza jurídica das stock options

O STJ incluiu na pauta de julgamento do dia 11/09 o Tema Repetitivo nº 1.226 (REsp 2069644/SP e REsp 2074564/SP), que definirá a natureza jurídica da opção de compra de ação (stock options) outorgada a empregados e administradores para fins tributários.
Cumpre destacar que a decisão sobre a sua natureza jurídica poderá implicar efeitos tributários distintos, como a incidência ou não de contribuições previdenciárias, a aplicação da tabela progressiva do IRPF (até 27,5%) ou a tributação do ganho de capital (15% a 22,5%), a definição do momento da tributação dos ganhos e rendimentos, entre outros.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, está à disposição para a propositura das medidas cabíveis, bem como para esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.

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