STJ decidirá sobre tributação dos jovens aprendizes

A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, decidiu afetar à sistemática dos recursos repetitivos questão relativa à incidência de contribuições previdenciárias, RAT e contribuições a terceiros sobre os valores pagos a jovens aprendizes regidos por contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da CLT (REsp nº 2.191.479/SP, 2.191.694/SP e 2.191.630/SP).

Com a afetação, o STJ julgará a matéria de forma vinculante e definitiva, considerando que o STF já decidiu que o tema é infraconstitucional (Tema 1.294).

Houve a determinação de suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

Desse modo, em razão da afetação do tema, bem como, para prevenir-se de eventual modulação dos efeitos da decisão, os contribuintes que mantêm jovens aprendizes em sua folha de pagamento devem ficar atentos à propositura de ação judicial própria, a fim de resguardarem seus direitos.

Nossa equipe está à disposição para auxiliá-los na melhor estratégia para endereçar o tema perante o Poder Judiciário, bem como para esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.