O STJ incluiu o Tema nº 1.223 (REsp 2091202/SP; REsp 2091203/SP; REsp 2091204/SP e REsp 2091205/SP), que discute a legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, na pauta de julgamento do dia 11/12.
Nesse caso, os contribuintes sustentam que o “valor da operação” é a base de cálculo do ICMS, o que implicaria a exclusão das contribuições ao PIS e à Cofins.
Assim, com o objetivo de afastar eventual modulação dos efeitos da decisão, as empresas devem ficar atentas à propositura de ação própria, a fim de resguardar seus direitos.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para propositura das medidas cabíveis, esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.