STJ decidirá sobre momento da tributação de valores decorrentes de repetição de indébito ou compensação

A 1ª Seção do STJ decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos o Tema nº 1.362 acerca do momento em que ocorre a disponibilidade jurídica da renda – para fins de incidência de IRPJ e CSLL – em casos de repetição de indébito ou compensação tributária reconhecida judicialmente, na hipótese de créditos ilíquidos.

Houve a determinação de suspensão do andamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

Desse modo, os contribuintes que detêm créditos ilíquidos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado devem ficar atentos ao referido tema, já que a definição influenciará diretamente o planejamento tributário e a apuração dos impostos devidos.

Nossa equipe está à disposição para auxiliá-los na melhor estratégia para endereçar o tema perante o Poder Judiciário, sobretudo considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos da decisão, bem como para esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.